Consumidores que frequentam bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas provavelmente já se acostumaram a pagar cobrança de multa, em valores abusivos, como regra para quem perde ou extravia a comanda.
Contudo, essa prática é considerada ilegal e abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O bar ou qualquer outro estabelecimento comercial, não pode repassar e cobrar essa responsabilidade do consumidor.
Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano ''cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos''.
Caso o consumidor, na prática, seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente pela multa.
Caso o consumidor, na prática, seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente pela multa.
Ainda o consumidor deverá exigir do fornecedor a emissão de nota fiscal detalhando os valores cobrados pelo estabelecimento e guardá-lo como comprovante, assim poderá recorrer diante a uma situação desse tipo.
É importante lembrar que a gorjeta não é obrigatória, e mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.
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Érica Fonseca
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